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STJ rejeita tese de racismo reverso e entende que não há injúria racial contra brancos

STJ rejeita tese de racismo reverso e entende que não há injúria racial contra brancos

Por Ana Pompeu/Folhapress

04/02/2025 às 21:30

Atualizado em 04/02/2025 às 21:30

Foto: Divulgação/STJ

Relator do caso, ministro Og Fernandes afirmou que o crime de injúria racial protege grupos minorizados e historicamente discriminados

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou, nesta terça-feira (4), a tese do chamado racismo reverso, ou seja, discriminação contra pessoas brancas por conta da cor da pele.

No caso concreto, o colegiado anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco ao chamá-lo de "escravista cabeça branca europeia".

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o crime de injúria racial protege grupos minorizados e historicamente discriminados.

"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial", afirmou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos. Mas quando a ofensa é baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.

Na discussão, o Ministério Público de Alagoas entrou com o processo contra o homem negro por ele ter chamado um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, de "escravista cabeça branca europeia". A troca de mensagens teria ocorrido após o réu trabalhar sem receber para o estrangeiro.

Og Fernandes afirmou que a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O protocolo reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes. Com base no documento, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica, o que não está presente no caso analisado.

Og Fernandes mencionou também a Lei de Crimes Raciais, segundo a qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".

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