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Pedido de Gilmar Mendes adia conclusão de julgamento no STF sobre diretórios provisórios de partidos

Pedido de Gilmar Mendes adia conclusão de julgamento no STF sobre diretórios provisórios de partidos

Por José Matheus Santos/Folhapress

17/02/2025 às 21:00

Atualizado em 17/02/2025 às 21:00

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF

Um pedido do ministro Gilmar Mendes adiou, na sexta-feira (14), o desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre os limites da autonomia dos partidos políticos para fixação de comissões provisórias de direção.

As comissões provisórias são órgãos instituídos pelas cúpulas dos partidos em estados ou municípios, mas sem o status de diretórios constituídos por processos eletivos internos das legendas.

Entre os dias 7 e 14 de fevereiro o tribunal retomou a votação sobre o caso no plenário virtual, plataforma em que os ministros inserem os votos sem a necessidade de debates. O caso estava paralisado desde maio de 2024, após pedido de vistas (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

No ano passado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, acolheu parcialmente os pedidos da Procuradoria-Geral da República para definir que "a autonomia dos partidos políticos para a fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder".

Fux não acatou, no voto, o pedido da PGR para definir em 120 dias o prazo máximo de duração dos órgãos partidários provisórios. O ministro argumentou que "pode haver situações excepcionais que justifiquem a vigência por prazo maior, relacionadas, por exemplo, ao período necessário à realização de convenção para a escolha de novos dirigentes".

Ao reiniciar o julgamento, Moraes acompanhou Fux, assim como os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, formando maioria.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente do relator e entendeu que os órgãos provisórios partidária devem ter duração máxima de quatro anos, devendo haver, neste período, haver eleições internas para instituir um diretório, sob pena da agremiação partidária não participar de eleições no local onde estiver sediado o diretório. Dino foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

Com o pedido de Gilmar Mendes, o julgamento volta à estaca zero e será reiniciado no plenário físico, em data a ser definida posteriormente. Os ministros poderão manter ou rever seus votos na ocasião. Além do decano do STF, os outros magistrados que não votaram no plenário virtual - André Mendonça e Nunes Marques - também poderão se posicionar.

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