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Diego Castro propõe projeto para proibir tratamentos de transição de gênero em menores de idade na Bahia

Diego Castro propõe projeto para proibir tratamentos de transição de gênero em menores de idade na Bahia

Por Redação

13/11/2024 às 18:48

Atualizado em 13/11/2024 às 18:48

Foto: Divulgação/Arquivo

O deputado estadual Diego Castro (PL)

O deputado estadual Diego Castro (PL) apresentou, nesta quarta-feira (13), um Projeto de Lei que propõe a proibição de tratamentos de transição de gênero para menores de idade na Bahia. A medida prevê penalidades para quem descumprir a norma, incluindo multas, e abrange procedimentos como hormonioterapia, intervenções cirúrgicas e outros tratamentos relacionados à transição de gênero. A vedação seria válida tanto para profissionais da saúde e instituições médico-hospitalares da rede pública quanto da privada.

Segundo o texto, o objetivo é alinhar a legislação estadual às diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, que, desde 2019, impõe restrições aos tratamentos de transição de gênero. Diego Castro defendeu a proposta como “uma forma de garantir a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes”. Ele pontuou que, “embora as regras ético-profissionais já existam, há registros de que médicos e instituições públicas na Bahia realizam esses procedimentos em menores de idade, o que ele considera inaceitável”.

“A presente propositura reproduz iniciativa legislativa do deputado Gil Diniz, de São Paulo, e pretende proibir a realização de hormonioterapia, intervenções cirúrgicas e demais tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos de idade no estado da Bahia. A rigor, o projeto faz pouco mais do que insculpir na ordem jurídica estadual proibições e limitações ao tratamento de transição de gênero que já se impõem a todos os médicos em território nacional por força de resoluções do Conselho Federal de Medicina, a mais recente delas publicada em 2019”, justificou o deputado baiano.

Ainda de acordo com Diego Castro, a proposta “é necessária para garantir que decisões dessa magnitude sejam tomadas apenas por pessoas plenamente capazes de avaliar os impactos”. “É evidente que o paciente que decidir se submeter a um tratamento de transição de gênero deve estar na plenitude de suas faculdades mentais e gozar de autonomia no mais alto grau que se lhe reconheça. No ordenamento jurídico brasileiro, este gozo pleno da autonomia individual se presume e atribui depois - e apenas depois - dos 18 anos de idade completados”, afirmou o parlamentar.

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