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TJ-BA institui Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

TJ-BA institui Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Por Redação

09/09/2024 às 15:27

Atualizado em 09/09/2024 às 15:27

Foto: Divulgação

Comitê busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional à pessoa idosa

Visando otimizar a articulação e a integração entre o Poder Judiciário e outras instituições que atuam na resolução de conflitos envolvendo pessoas idosas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) criou o Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas.

Instituído pelo Decreto Judiciário nº 705 de 4 de setembro, o Comitê busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional à pessoa idosa, ao agilizar a tramitação de processos por meio de uma equipe multidisciplinar apta a atender e esclarecer dúvidas processuais.

Para garantir o pleno exercício dos direitos da população nessa faixa etária, o grupo promoverá ações que assegurem a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas na terceira idade.

Alguns exemplos são: automação cadastral para a inclusão da prioridade legal nos autos quando a parte completar 60 anos no curso processual; identificação dos processos judiciais com afixação de etiquetas eletrônicas “PRIORIDADE-IDOSO” (em processos que envolvam a pessoa com mais de 60 anos e menos de 80) e “PRIORIDADE-IDOSO+” (em processos que envolvam a pessoa com 80 anos ou mais); promoção de mutirão de saneamento judicial nos processos que envolvam a pessoa idosa; e aplicação de técnicas de justiça restaurativa nos conflitos judiciais que envolvam a pessoa idosa.

O grupo buscará disponibilizar à sociedade oficinas temáticas em prol da intermediação de conflitos que envolvam o idoso, entre outras assistências.

A junta terá, no mínimo, a seguinte composição:

Corregedor(a) das Comarcas do Interior, na qualidade de Presidente do Comitê;

Juiz(íza) indicado(a) pela Presidência;

Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), na qualidade de Coordenador(a) do Comitê;

Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

Servidor(a) da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).

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