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TRF-1 confirma validade da eleição para a presidência da OAB na subseção de Vitória da Conquista

TRF-1 confirma validade da eleição para a presidência da OAB na subseção de Vitória da Conquista

Por Redação

19/07/2024 às 08:24

Atualizado em 24/10/2025 às 13:45

Foto: Divulgação

A eleição havia sido suspensa na última sexta-feira (12)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu nesta quinta-feira (18), a validade da eleição do advogado Wendel Silveira, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), para a presidência da subseção de Vitória da Conquista, após a renúncia da ex-presidente Luciana Silva, que vai ser vice na chapa de Waldenor Pereira (PT).

A eleição havia sido suspensa na última sexta-feira (12), após decisão liminar em um mandado de segurança impetrado na 4ª Vara Federal Cível, sob justificativa de que a OAB-BA não havia concedido prazo para a apresentação das chapas e posterior votação ao pleito.

A decisão do TRF1 devolve a presidência da Subseção a Wendel Silveira, eleito pelo Conselho Pleno da OAB-BA no dia 12 de junho, até o julgamento do mérito da ação.

Segundo o juiz federal Rafael da Costa, relator convocado, "não se pode considerar, neste momento, que a eleição tenha violado o devido processo legal".

O magistrado afirmou na decisão que, "para que se demonstre a plausibilidade das alegações apresentadas pelos impetrantes do mandado de segurança, seria imprescindível a comprovação de que houve a formalização do interesse em participar da eleição, bem como a demonstração de que esse interesse foi frustrado em decorrência do prazo de convocação".

Ainda de acordo com o juiz Rafael da Costa, "os impetrantes (do mandado de segurança) alegaram que desejavam participar das eleições indiretas, mas que o curto prazo entre a publicação do edital e a realização da sessão extraordinária impediu sua inscrição".

No entanto, afirma o magistrado, "não demonstraram nos autos, por meio de documentos, que formalizaram esse interesse em participar, especialmente porque não existe norma cogente que imponha um prazo específico para a realização dessa eleição indireta" pelo Conselho Pleno da OAB-BA.

O magistrado ressaltou ainda que "verifica-se o risco de grave dano e a relevância do fundamento do pedido" da OAB-BA, tendo em vista que “a troca de gestores pode acarretar em desfazimento de atos de gestão, na exoneração de membros de comissões institucionais, com evidente risco de solução de continuidade administrativa”.

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