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Auditoria do TCM aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa

Auditoria do TCM aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa

Por Redação

18/06/2024 às 17:16

Atualizado em 18/06/2024 às 17:16

Foto: Divulgação

 Cabe recurso da decisão

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão plenária desta terça-feira (18), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.

O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte.

A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.

O conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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