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Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

Por José Marques/Folhapress

07/05/2024 às 22:00

Atualizado em 07/05/2024 às 22:00

Foto: Antonio Augusto/ STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta terça-feira (7) de julgar um recurso contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, em junho passado.

A decisão do TSE foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo PDT sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.

Na ocasião, a menos de três meses da eleição, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

A coligação de Lula, que à época tinha Zanin como advogado, apresentou também uma ação que tratava dos mesmos fatos.

O recurso no Supremo contra a decisão do TSE foi sorteado para a relatoria de Zanin. A defesa de Bolsonaro questionou essa relatoria, argumentando que a ação do PDT fazia os mesmos questionamentos que a ação do PT.

"[O relator], enquanto advogado, formalizou sua convicção profissional quanto à ilegalidade da conduta entabulada por Jair Messias Bolsonaro, na condição de Presidente da República consubstanciada exatamente em convocar 'Embaixadores e autoridades ao Palácio da Alvorada'", disse o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira.

Ao se manifestar, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entendeu que Zanin não é impedido em relação ao caso.

Mas, em sua decisão, Zanin afirma que "a despeito da manifestação da PGR", seria o caso de "acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo".

"[Isso acontece] uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso", argumentou o ministro.

Ele pôs o voto para análise, nesta quarta-feira (8), do plenário virtual da Primeira Turma do STF.

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