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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Bruno Reis por campanha antecipada na Lavagem do Bonfim

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Bruno Reis por campanha antecipada na Lavagem do Bonfim

Por Política Livre

13/03/2024 às 09:42

Atualizado em 13/03/2024 às 09:47

Foto: Betto Jr./ Secom

Bruno e Ana foram representados pelo advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral.

A Justiça Eleitoral decidiu como improcedente a representação do PSOL contra o prefeito Bruno Reis (União) e a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) por campanha antecipada em participação na Lavagem do Bonfim. Os dois foram representados pelo advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral.

Na ação, os pessolistas indicaram que Bruno e Ana "pretendem concorrer às eleições municipais deste ano de 2024, haja vista que são Prefeito e Vice – Prefeita da cidade do Salvador, respectivamente, sendo de conhecimento geral que os mesmos irão concorrer a reeleição, nas eleições municipais do ano de 2024".

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, na decisão, julgou improcedente a representação por não haver pedidos explícitos de voto e não ser caracterizado a propaganda eleitoral antecipada. Ele decidiu parar o caso sem resolver o mérito.

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