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Moraes frustra investigados do inquérito do golpe e mantém veto a contato entre eles

Moraes frustra investigados do inquérito do golpe e mantém veto a contato entre eles

Por Rubens Anater/Estadão Conteúdo

16/02/2024 às 12:06

Atualizado em 16/02/2024 às 12:06

Foto: Arquivo Agência Brasil

Alexandre de Moraes decidiu manter a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 8. Em resposta a pedido protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último dia 9, afirmou que “diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

Segundo Moraes, a proibição de manter contato vale apenas entre os investigados, inclusive se essa comunicação foi feita por meio dos advogados. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados”, afirmou.

Na ocasião da nota do dia 9, a entidade interpretou que Moraes estaria restringindo direitos da categoria e pediu que a proibição de comunicação entre os alvos da investigação “não seja extensiva aos patronos (advogados) constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 16, a OAB celebrou a resposta de Moraes, afirmando que o ministro decidiu “que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou, na nota, que a decisão do ministro afasta qualquer interpretação divergente e reforça as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.

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