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Justiça de Goiás dá cinco dias para Assembleia Legislativa se manifestar sobre lei antiaborto

Justiça de Goiás dá cinco dias para Assembleia Legislativa se manifestar sobre lei antiaborto

Por Mônica Bergamo/Folhapress

14/02/2024 às 18:15

Atualizado em 14/02/2024 às 18:15

Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça de Goiás

O desembargador Paulo César Alves das Neves, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do estado se manifeste em uma ação que pede a suspensão de uma lei que obriga gestantes a ouvirem os batimentos cardíacos do feto caso optem por um aborto legal.

A ordem se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (Fenacsaúde). A entidade argumenta que a legislação estadual viola a Constituição e os princípios da dignidade humana, além de restringir o direito à saúde e de ferir a dignidade sexual das mulheres.

A ação foi aceita pelo desembargador, que também pediu que o procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, e o Ministério Público de Goiás se manifestem no processo.

De autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), a norma sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) no mês passado institui a "Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás".

O texto determina que o "estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro" e prevê "palestras sobre a problemática do aborto", além de uma série de atividades sobre os "direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal".

A Fenacsaúde ingressou com um pedido de medida cautelar para que a lei seja imediatamente suspensa. No mérito da ação, a entidade pede que o texto sancionado seja declarado inconstitucional.

"No caso de uma mulher que já sofreu uma grave violência à sua dignidade sexual, vítima de estupro e que engravida, submetê-la à escuta dos batimentos cardíacos, como determinado pela lei, representará mais uma violência, dificultando o seu acesso ao procedimento que servirá apenas para atrasar seu direito ao aborto legal", afirma a associação.

"Também no caso de uma gestante que corre risco de vida e precisa interromper a gestação, tal procedimento potencializará o sofrimento emocional que a sua condição vulnerável já lhe estabelece, e igualmente não representa a assistência psicológica determinada pela Constituição do Estado", diz ainda.

No Brasil, a interrupção é permitida quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.

"A lei goiana é mais uma das muitas violações que existem à proteção de meninas e mulheres vítimas de estupro no Brasil", afirma o advogado Henderson Fürst, que assina a peça.

A lei estadual também é alvo de outras duas ADIs apresentadas no Supremo Tribunal Federal —uma de autoria do PSOL e outra da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).

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