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MP recomenda a prefeito de Santa Cruz da Vitória adoção de medidas que evitem autopromoção

MP recomenda a prefeito de Santa Cruz da Vitória adoção de medidas que evitem autopromoção

Por Redação

19/01/2024 às 18:08

Atualizado em 19/01/2024 às 18:08

Foto: Divulgação

Prefeito do município de Santa Cruz da Vitória, Maurício Lopes dos Santos

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito do município de Santa Cruz da Vitória, Maurício Lopes dos Santos, que adote medidas para evitar a promoção pessoal por meio de propagandas e publicidades realizadas pelo município.

Segundo a promotora de Justiça Luana Colontonio Triches, foi constatada a existência de diversas publicações no perfil oficial da Prefeitura relacionadas a obras, atividades e outros aspectos positivos da Administração Pública, vinculadas diretamente à imagem do prefeito, como forma de enaltecimento pessoal pelos feitos da municipalidade.

A promotora de Justiça recomendou que o gestor determine e garanta que as veiculações de propaganda institucional do Município passem a respeitar os limites ditados pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo "caráter educativo, informativo ou de orientação social", delas "não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Além disso, que não veicule publicidade que contenha seu nome, voz, participação ou qualquer menção ainda que indireta à sua imagem, de seu vice ou mesmo de secretários municipais nas páginas oficiais da Prefeitura, devendo inclusive remover as difusões existentes.

No documento, Luana Colontonio Triches lembra que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Também ressalta que a propaganda veiculada pela Administração Pública que não possua esse caráter e que contenha elementos que permitam a identificação e/ou a exaltação do gestor público caracterizará desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

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