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TCM-BA recomenda melhorias na Educação do município de Buerarema

TCM-BA recomenda melhorias na Educação do município de Buerarema

Por Redação

19/10/2023 às 15:37

Atualizado em 19/10/2023 às 15:37

Foto: Divulgação

 Cabe recurso da decisão.

Na sessão desta quinta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram – de forma parcial – as conclusões contidas no relatório de auditoria, realizada por técnicos do TCM, na Prefeitura de Buerarema, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$7.163.358,87.

A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Buerarema do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira; programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal.

De acordo com o relatório, as metas 16 e 18 do PNE foram atendidas pela Prefeitura de Buerarema, não sendo constatadas irregularidades nos itens analisados. No entanto, a equipe técnica identificou a contratação de 21 profissionais temporários sem a realização de processo simplificado de seleção pública e o desvio de função de um professor, em desacordo à atribuição descrita no seu contrato temporário.

Com base nesses apontamentos, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, recomendou ao prefeito Vinícius Ibrann Dantas Andrade Oliveira, que obedeça à função/atribuição originalmente designada nas contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excecional interesse público; deixe de realizar contratação temporária de servidores sem a realização de adequado processo seletivo simplificado; e avalie as demandas e necessidades por profissionais do magistério público da educação básica no município, com vistas ao provimento efetivo desses profissionais, através da realização de concurso público. Cabe recurso da decisão.

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