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Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF pelos ataques golpistas de 8/1

Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF pelos ataques golpistas de 8/1

Por Folhapress

14/09/2023 às 16:17

Atualizado em 14/09/2023 às 16:17

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Manifestantes golpistas invadem a Esplanada dos Ministérios

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) o primeiro réu julgado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi enquadrado em cinco crimes, e a pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto.

Com residência em Diadema (SP), Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Ele foi enquadrado pelo Supremo nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Denúncia da PGR aponta que, no dia dos ataques, após a "horda criminosa" furar o bloqueio policial, Pereira entrou no Senado. Ele gravou vídeo sentado na Mesa Diretora no plenário, quando usava uma camiseta ostentando os dizeres "intervenção militar federal".

Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente".

Em seu voto pela condenação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a autoria do réu é evidente e que Pereira gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".

Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas.

Afirmou que seu objetivo era "lutar pela liberdade" e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.

Os advogados de Pereira classificaram a denúncia de "genérica" e queriam o trancamento da ação penal.

"O único momento em que a conduta do réu é individualizada é no momento que a peça acusatória cita um vídeo que foi divulgado na mídia", afirmaram. "Vídeo este que não mostra o réu cometendo qualquer ação típica dos crimes que foi denunciado."

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