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Indenização da União deve ser modulada em decisão sobre marco temporal

Indenização da União deve ser modulada em decisão sobre marco temporal

Por Fábio Zanini e Danielle Brant/Folhapress

28/08/2023 às 07:47

Atualizado em 28/08/2023 às 07:47

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Arquivo

Plenário do STF

O voto do ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) no marco temporal que estipula a indenização da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas regularmente deve ser modulado na tese que seria aplicada a outros casos, avaliam técnicos da corte.

Isso porque em alguns casos esses territórios foram regularizados por governos estaduais antes de qualquer reivindicação indígena. A interpretação é que a União não deveria se responsabilizar pelo ressarcimento nessas situações, por não ter tido envolvimento na cessão das terras.

No caso específico de Santa Catarina que originou o recurso especial, o Instituto do Meio Ambiente do estado pede a reintegração de posse de uma área localizada em uma reserva declarada pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como tradicional ocupação indígena.

A fundação contesta decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que afirmou não haver comprovação de que as terras seriam tradicionalmente ocupadas por indígenas. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (30).

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