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Conselheiro do TCM-BA concede liminar e suspende pregão em Feira de Santana

Conselheiro do TCM-BA concede liminar e suspende pregão em Feira de Santana

Por Redação

22/08/2023 às 16:04

Atualizado em 22/08/2023 às 16:04

Foto: Divulgação

Cabe recurso da decisão.

A suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023, realizado pela Prefeitura de Feira de Santana, foi determinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho em decisão monocrática proferida na última quinta-feira (17). A decisão atende a uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelos representantes da empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”, na qual apontaram diversas irregularidades no edital do pregão, que, segundo os denunciantes, “direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas em participar do certame”.

O objetivo do pregão eletrônico suspenso é a “contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT no município de Feira de Santana, exercício 2023”. A denúncia apontou supostas irregularidades no edital “em prejuízo a ampliação do universo de participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos equipamentos”.

Sem adentrar no exame técnico dos pontos apresentados na denúncia, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital – entre outras exigências. O edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes motivos, decidiu que, “neste momento de análise não exauriente, foi constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de dano no prosseguimento da referida contratação”, razão pela qual determinou a suspensão do certame.

Agora, a cautelar será submetida à apreciação dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam sobre sua homologação – mantendo a suspensão do pregão – ou pela sua revogação, autorizando a retomada do processo. O processo segue rito de tramitação normal no âmbito do TCM, no qual será analisado o mérito da denúncia e a eventual responsabilidade do gestor. Cabe recurso da decisão.

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