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Mais de 41 milhões declaram Imposto de Renda em ano de recordes

Mais de 41 milhões declaram Imposto de Renda em ano de recordes

Por Fernando Narazaki / Folha de São Paulo

01/06/2023 às 11:13

Atualizado em 01/06/2023 às 11:13

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem não fez a declaração pode enviar os dados, mas terá de pagar multa

Em ano de recordes, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2023 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Esta é a maior quantidade de prestações de contas encaminhadas para o Fisco na história. No total, 41.151.515 mandaram os seus dados até às 23h59 dessa quarta-feira (31). Até então, a maior marca havia sido no ano passado, com 36.403.675.

Do total, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, outros 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar. Outro recorde foi o uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões.

A partir de agora, quem não mandou a sua declaração terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem não encaminhar os dados à Receita pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso, o que impede a participação em concursos públicos e abrir contas bancárias, e até pode ser indiciado por sonegação fiscal, em casos extremos, o que levar à prisão.

COMO CALCULO E PAGO A MULTA?

A multa é de 1% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor total de tributo que seria ao Fisco, e não sobre a quantia que seria paga em caso de imposto devido.

Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 12.000 de imposto devido no ano e teve R$ 10.000 retidos na fonte. Ela teria R$ 2.000 a pagar à Receita. Caso ela não tenha entregado a declaração no prazo, o cálculo da penalidade é sobre os R$ 12.000, e não sobre os R$ 2.000.

Se o contribuinte tinha imposto a restituir, o valor da multa será debitado automaticamente da restituição. O programa da Receita gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação, que deve ser feita em até 30 dias. A quantia cobrada será a que ficar mais alta entre R$ 165,74 ou o percentual sobre o imposto devido.

Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.

A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.

Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.

POSSO ENVIAR A DECLARAÇÃO AGORA?

O sistema de declaração foi interrompido nesta madrugada de quinta-feira (1º), mas já foi reativado de acordo com a Receita.

Também é possível enviar a declaração retificadora em caso de erro, mas não será permitida a alteração do modelo de tributação (deduções legais ou simplificado), sendo mantido a opção feita na última prestação informada ao Fisco.

Aliás, o uso da retificadora é atribuído pela Receita como um dos fatores para o recorde de documentos remetidos. Neste ano, 8% das declarações foram para corrigir a versão anterior, cerca de 3,29 milhões. Em 2022, este número foi de 2,4 milhões, um aumento de 37%.

"Demonstra que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações", afirma José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

PRÉ-PREENCHIDA BATE RECORDE

Além das retificadoras, o supervisor explica que as facilidades trazidas pela declaração pré-preenchida colaborou para o recorde. O recurso foi usado por 24% dos contribuintes, cerca de 9,8 milhões. O número é quase quatro vezes maior que o recorde anterior, que era de 2,6 milhões em 2022. Na ocasião, a quantidade correspondeu a 7% do total das declarações.

A ferramenta traz os dados preenchidos do ano anterior e mais as informações encaminhadas por empresas, bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios, hospitais, clínicas, profissionais ligados à saúde e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, quem optou pelo recurso entrou na lista de prioridades para recebimento da restituição.

ESTOU NA LISTA DE RESTITUIÇÃO. O QUE FAÇO?

O reembolso pago pela Receita será a atenção de mais de 20 milhões e não foram contemplados no primeiro lote pago nessa quarta-feira (31). A próxima relação deve ter a consulta liberada até o dia 23 de junho. O pagamento será feito em 30 de junho.

Depois disso, haverá ainda mais três lotes entre julho e setembro, sempre no último dia útil do mês. A ordem seguirá a lista de prioridades e a data de entrega. O contribuinte que enviou declaração retificadora terá considerada a data dessa prestação de dados, e não da declaração original.

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