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TCE-BA desaprova contas de convênio de prefeituras de Eunápolis e Terra Nova

TCE-BA desaprova contas de convênio de prefeituras de Eunápolis e Terra Nova

Por Redação

30/05/2023 às 17:26

Atualizado em 30/05/2023 às 17:26

Foto: Divulgação

Sessão aconteceu nesta terça-feira (30)

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as prestações de contas de três convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades, o que levou à imputação de débitos que, somados, atingiram o total de R$ 208.149,41 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado R$ 11 mil em três multas a igual número de gestores.

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Eunápolis, a Câmara decidiu também condenar o ex-prefeito municipal José Robério Batista de Oliveira a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 67.324,02 (data de referência 29/06/2010), além do pagamento de multa de R$ 4 mil. O objeto do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica e drenagem de vias, com área de 10.541 metros quadrados. As sanções foram aplicadas devido à execução parcial do objeto pactuado, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos. Ainda foi expedida recomendação à Conder.

A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio também firmado pela Conder, mas com a Prefeitura Municipal de Terra Nova, e que teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias urbanas. A desaprovação se deu em virtude da irregularidade na prestação de contas da segunda parcela e do descompasso entre a execução física e financeira do ajuste, o que causou a imputação de débito de R$ 29.205,56 (data de referência 17/09/2015) e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas.

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