Prazo para MEI enviar declaração anual obrigatória acaba nesta quarta
Por Fernando Narazaki / Folha de São Paulo
31/05/2023 às 08:00
Atualizado em 31/05/2023 às 08:01
Foto: Adobe Stock

O MEI (Microempreendedor Individual) tem até esta quarta-feira (31), às 23h59, para entregar a declaração de pessoa jurídica, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). A declaração é obrigatória para todos os MEIs que têm firma aberta, mesmo para quem não emitiu nota em 2022.
O microempreendedor também precisa verificar se terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 como pessoa física. Se ele atender qualquer uma das condições para enviar os dados como pessoa física, é preciso entregar as duas declarações. O prazo para o envio da declaração do IR também acaba nesta quarta, às 23h59. Clique aqui para saber mais sobre a declaração do MEI pessoa física.
O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração.
Caso o MEI não faça a declaração da DASN-Simei, ele ainda pode sofrer outras sanções. "Quem não faz tem o MEI considerado inapto, portanto não consegue mais emitir nota fiscal, cadastrar o MEI em nenhum órgão e perde benefícios", explica o contador Edilson Conrado Pereira Júnior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
Antes de iniciar a declaração, o microempreendedor precisa saber se a receita dele está enquadrada nas regras. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anual. Caso a empresa tenha sido aberta durante 2022, o valor é proporcional com a receita de R$ 6.750 ao mês.
Para o MEI caminhoneiro, a quantia máxima é de R$ 251.600 no ano, com o proporcional sendo de R$ 20.966,67 mensal. "Se não estiver dentro das regras, a recomendação é que seja enviado a DASN-Simei e, posteriormente, o MEI peça o enquadramento para Simples Nacional", diz o vice-presidente do CRC-RJ.
