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TCM decide que critério para formação de lista tríplice para nova vaga de conselheiro na Corte será antiguidade
TCM decide que critério para formação de lista tríplice para nova vaga de conselheiro na Corte será antiguidade
Por Redação
30/03/2023 às 13:03
Atualizado em 30/03/2023 às 15:05
Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, convocou para a próxima terça-feira (04), sessão plenária extraordinária para aprovação da lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para indicação do novo conselheiro. O critério a ser utilizado, desta vez, para a elaboração da lista, será o de antiguidade, de acordo com a legislação, e após a escolha pelo governador, o indicado será submetido à aprovação pela Assembleia Legislativa – antes da nomeação para o cargo pelo próprio governador.
O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram apresentados na sessão desta quinta-feira (30/03) pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, corregedor-geral da Corte. Em seu parecer, ele destacou que, de acordo com Constituição Federal e também com a Constituição do Estado da Bahia, o cargo em aberto de conselheiro no TCM dever ser ocupado por um dos auditores da Corte.
Em seu parecer, ele destacou que a legislação estabelece que, um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.
Observou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de “merecimento”, de acordo com a ata da sessão secreta realizada. À época, o auditor mais antigo era José Albuquerque Coelho – que não compôs.
Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do TCM, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de “antiguidade” e merecimento” para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de “merecimento”, agora a lista deve obedecer ao critério de “antiguidade”. E para a sua elaboração deve ser usado como referência a “data de posse como auditor”; “tempo de serviço” e “idade” – para dirimir dúvidas.
O conselheiro corregedor disse que, de acordo com a Constituição da Bahia e o Regimento Interno do próprio TCM, cabe à presidência da Corte, 15 dias após a vacância do cargo, elaborar a lista tríplice e convocar, no prazo de 30 dias, sessão extraordinária (com quórum com pelo menos cinco conselheiros efetivos) para aprovação. Lido e aprovado o parecer do corregedor na sessão desta quinta-feira (30/03), o presidente Francisco de Souza Andrade Netto convocou a sessão extraordinária para definição da lista para a próxima terça-feira (04/04). Ele destacou que quaisquer que sejam os nomes da lista, e o indicado entre eles pelo governador, “o corpo técnico do TCM estará bem representado e o escolhido irá enriquecer o colegiado com seus conhecimentos, dedicação e competência. Todos estão aptos e são dignos de ocupar o cargo de conselheiro da nossa corte”, ressaltou.
O TCM conta hoje com cinco auditores que atuam também como conselheiros substitutos – e que são candidatos a compor a lista tríplice. São eles: Alex Cerqueira de Aleluia; Antonio Carlos da Silva; Antonio Emanuel Andrade de Souza; José Cláudio Mascarenhas Ventin; e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
