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Novos juízes substitutos visitam presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

Novos juízes substitutos visitam presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

Por Redação

17/03/2023 às 16:46

Atualizado em 17/03/2023 às 16:46

Foto: Divulgação

A visita aconteceu na terça-feira (14) e contou com a participação do diretor-geral da Unicorp e dos juízes assessores da Presidência

Os nove juízes recém-nomeados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizaram uma visita ao presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. Eles concluíram o Curso de Formação Inicial para Juízes Substitutos, promovido pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Judiciário baiano, na última sexta-feira (10). O diretor-geral da Unicorp, desembargador Mário Albiani Júnior, acompanhou o encontro.

Na oportunidade, agradeceram ao desembargador presidente o empenho, a atenção e a receptividade. Com a conclusão do curso de formação, os novos juízes substitutos já estão prontos para assumir a função. São eles: Deiner Xavier Andrade, Josélia Gomes do Carmo, Viviane Delfino Menezes Ricardo, Silvana Fleury Curado, André Ricardo Lemos, Gabriele Araújo Pinheiro, Cássia da Silva Alves, Laís Soares Lacerda e Camila Gabriela Araújo de Santana Amancio.

A abertura desta edição do Curso de Formação Inicial para Juízes Substitutos do TJ-BA, que ocorreu em outubro de 2022, foi promovida pelo presidente do TJ-BA, e contou com a realização de aula magna, em âmbito nacional, ministrada pelo secretário-geral da Enfam, o Juiz Jorsenildo Dourado Nascimento.

Credenciado pela Enfam, por meio da Portaria nº 279/2022, o curso é formado pelo Módulo Nacional (40 h/a); pelo Módulo Local/Teórico (227 h/a); e pela Prática Supervisionada (300 h/a), cujo conteúdo contempla as disposições do Anexo II da Resolução Enfam nº 02/ 2016, assim como os assuntos de interesse específico do TJ-BA.

Após tomar posse no cargo de juiz substituto, todo novo membro do Poder Judiciário deve obter aprovação em Curso de Formação Inicial na carreira de Magistrado, conforme a Resolução Enfam nº 2/2016.

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