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MP firma acordo com município de Barra de Estiva para regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente

MP firma acordo com município de Barra de Estiva para regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente

Por Redação

09/03/2023 às 17:01

Atualizado em 09/03/2023 às 17:01

Foto: Divulgação

No acordo, Barra de Estiva se comprometeu, no prazo de três meses, criar a lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Barra de Estiva para estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e regularizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental.

“Para exercer sua competência licenciatória, o município deve possuir em sua estrutura administrativa um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, e em número compatível com a demanda das ações administrativas ambientais”, destacou o promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, autor do TAC.

No acordo, Barra de Estiva se comprometeu, no prazo de três meses, criar a lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais.

Além disso, o município deverá criar a diretoria de meio ambiente, adequando a equipe técnica com servidores administrativos e técnicos, investidos na atividade de fiscalização, no prazo de 12 meses; regularizar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo de seis meses; e exigir, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar em Unidades de Conservação sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a anuência do órgão responsável pela administração do local ou, no caso das Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPN), a anuência pelo órgão responsável por sua criação. O promotor de Justiça ressaltou que a administração municipal deve garantir a participação efetiva da sociedade na atividade de licenciamento ambiental, de modo que todos possam se manifestar sobre os possíveis impactos nos recursos ambientais locais, para o “devido controle social”.

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