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Lewandowski suspende ações contra revogação de decreto que reduzia tributos de grandes empresas

Lewandowski suspende ações contra revogação de decreto que reduzia tributos de grandes empresas

Por José Marques/Folhapress

08/03/2023 às 18:50

Atualizado em 08/03/2023 às 18:50

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu nesta quarta-feira (8) a um pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela validade da revogação do decreto da gestão Jair Bolsonaro (PL) que cortava à metade as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas.

O decreto foi assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão às vésperas do fim do mandato e desagradou a integrantes do novo governo. Ele havia cortado à metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras dessas companhias.

Logo após a posse, Lula revogou a medida, que poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do petista.

Em sua decisão, Lewandowski determinou que seja suspensa "a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita", considerou inválida a revogação do decreto feita por Lula.

"No seu exíguo prazo no ordenamento jurídico, o Decreto 11.322/2022 não foi aplicado ao caso concreto, pois não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira —isto é, como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter ao regime fiscal que jamais entrou em vigência", disse Lewandowski em sua decisão.

Ele também determinou que o caso seja analisado em plenário virtual de 17 a 24 de março.

Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS/Cofins sobre suas receitas. Esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras —obtidas com rendimentos de aplicações no mercado, como títulos de renda fixa, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos pelas companhias.

Com o decreto do governo Bolsonaro, a alíquota ficaria reduzida a 2,33% a partir de 1º de janeiro de 2023.

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