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Hilton defende gratificação para escrivães e investigadores

Hilton defende gratificação para escrivães e investigadores

Por Redação

21/03/2023 às 14:22

Atualizado em 21/03/2023 às 14:22

Foto: Reprodução / Youtube / TV Alba / Arquivo

Deputado estadual Hilton Coelho (PSOL)

O deputado Hilton Coelho (Psol) apresentou, na Assembleia Legislativa, indicação endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues solicitando que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei que estenda a gratificação estabelecida na Lei Estadual 12.600/2012 aos investigadores e escrivães da Polícia Civil da Bahia, no que diz respeito ao exercício cumulativo de atribuições em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual.

A Lei Estadual 12.600/2012 instituiu a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuições, devida ao Delegado de Polícia Civil, que venha a exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual. O artigo 3º da referida Lei estabeleceu que a designação de tal função ao Delegado de Polícia é ato de competência privativa do delegado-geral da Polícia Civil.

“No entanto, nenhuma proposta de gratificação foi apresentada para os investigadores e escrivães, profissionais que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil da Bahia, e que necessitam acompanhar o Delegado designado, em tais situações. É de se ressaltar que o acompanhamento dos escrivães nas diligências realizadas pelos Delegados está previsto na Lei Estadual n° 11.370/09, Lei Orgânica da Polícia Civil, em seu Artigo 51, como atribuição privativa destes profissionais”, afirma Hilton Coelho.

O parlamentar conclui afirmando que “o intuito da presente proposta é garantir que esses profissionais da polícia investigativa, essenciais na prestação de serviço de segurança pública de excelência para a sociedade, que também se enquadram em situação de exercício cumulativo de atribuições em unidade diversa da qual tem exercício habitual, tenham direito à mesma gratificação já estabelecida na Lei Estadual n° 12.600/2012. A gratificação é devida e só valoriza o papel e o trabalho dos escrivães e investigadores”.

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