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Colégios São Paulo e Anchieta se comprometem a dar descontos para ensinos fundamental II e médio

Colégios São Paulo e Anchieta se comprometem a dar descontos para ensinos fundamental II e médio

Por Redação

22/03/2023 às 09:30

Atualizado em 22/03/2023 às 11:19

Foto: Camila Souza/GOVBA

Sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA)

O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os colégios Anchieta e São Paulo, ambos localizados em Salvador, para que sejam concedidos descontos no material didático dos alunos do Ensino Fundamental II (6º,7º,8º e 9º ano) e do ensino médio no ano letivo de 2023. O novo material didático adotado pelos colégios inclui o “sistema de ensino poliedro, a coleção de livros de Inglês da Editora Cambridge e a plataforma Amais”. A redução no valor será retroativa e irá alcançar os alunos já matriculados que adquiriram e pagaram pelo sistema de ensino no valor originário.

O valor do material didático do ensino fundamental II – anos finais – ficará, por aluno, R$ 3.009,60, uma redução de 20% sobre o valor inicial. Já para alunos do ensino médio, o valor do material terá uma redução de 5%, ficando em R $3.072,30. O reembolso ou compensação, a critério do cliente, acontecerá em até três meses, exceto nos casos em que a aquisição foi feita por meio de cartão de crédito, nos quais o reembolso se dará nos termos da operadora do cartão. Segundo o termo, o livro de língua inglesa (Material Cambridge), único comercializado livremente, poderá ser adquirido em local diverso, desvinculado da aquisição do restante do material. Neste caso, os colégios deverão abater o preço do livro sobre o preço total do material didático.

Ainda conforme o TAC, os pais ou responsáveis financeiros que optarem pelo cancelamento da matrícula, por não estarem de acordo com o novo sistema de ensino, terão o valor integral da matrícula restituído. Com a assinatura do termo, o inquérito civil que apurava a mudança no sistema de ensino dos colégios e uma suposta “venda casada” foi arquivado. A promotora Thelma Leal considerou que “a aquisição e utilização de material didático exclusivo, eleito ou produzido pela instituição de ensino, não deve ser considerada uma prática abusiva (venda casada)”.

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