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Defensoria obtém medida protetiva em favor de idosa cujo próprio filho é suspeito de agredi-la

Defensoria obtém medida protetiva em favor de idosa cujo próprio filho é suspeito de agredi-la

Por Redação

27/02/2023 às 13:39

Atualizado em 27/02/2023 às 13:39

Foto: Divulgação

 Medida protetiva foi solicitada em conformidade com a lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa Idosa

Atendendo ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Justiça concedeu medida protetiva de urgência em favor de uma idosa com graves e fortes indícios de estar sofrendo violências e maus tratos do próprio filho. De acordo com denúncia da irmã da idosa, ela era praticamente mantida em cárcere privado em seu domicílio e com quadro de saúde fragilizado.

Relatos de outras testemunhas indicaram também que o filho dificultava o contato da mulher, de 73 anos, com amigos e familiares mesmo por meio telefônico. De acordo com vizinhos, o filho da idosa não exerce atividade laboral e passava todo o dia no apartamento onde ambos residiam em um bairro de classe média da capital baiana.

Os vizinhos destacaram que já tinham escutado gritos de pedido socorro quando então o volume da televisão ou rádio era posto em nível bastante elevado como forma de abafá-los. Além disso, a idosa precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo SAMU em razão de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e mesmo um corte profundo na cabeça, nestas ocasiões o filho sempre alegava se tratar de quedas sofridas pela mãe.

Depoimentos apontaram que a vítima tem uma aposentadoria em torno de R$ 10 mil reais, mas as condições em que ocasionalmente era vista não condiziam com esta renda. A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, utilizando o mesmo em benefício próprio.

Depois de acionada pela irmã da vítima, o Núcleo de Atenção Psicossocial da Defensoria tentou realizar duas visitas ao domicílio. Na primeira delas teve sua entrada rechaçada com atitude agressiva por parte do filho e apreensão e nervosismo da idosa. Na segunda tentativa, acompanhada por agentes da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, houve simulação de que não havia ninguém no local, apesar do volume alto que se escutava do aparelho de TV e do forte odor de urina da residência.

Conforme solicitado pela DPE/BA, e acolhido pela decisão da juíza Josefa Martins, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação. Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.

A decisão judicial também determinou que, após tomadas as medidas necessárias a garantir o atendimento médico da vítima, a irmã de Lúcia ampare a vítima de modo “a não lhe deixar sozinha”. Já o Núcleo Psicossocial da Delegacia Especial “deverá aferir as condições em que se encontra a idosa, visando evidenciar o nexo causal entre a realidade a que estava submetida [a idosa] e os eventuais danos advindos dos maus tratos sofridos”.

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