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MP recomenda a hotéis de Salvador adoção de medidas contra a hospedagem irregular de crianças e adolescentes no Carnaval

MP recomenda a hotéis de Salvador adoção de medidas contra a hospedagem irregular de crianças e adolescentes no Carnaval

Por Redação

25/01/2023 às 13:40

Atualizado em 25/01/2023 às 13:40

Foto: Manu Dias / Gov Ba

O documento será distribuído entre a rede hoteleira da capital

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Márcia Rabelo, expediu recomendação a hotéis e pousadas de Salvador para que intensifiquem as medidas que coíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes no período do Carnaval.

O documento será distribuído entre a rede hoteleira da capital pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), conforme acordado em reunião realizada ontem, dia 24, com a promotora de Justiça Márcia Rabelo. Ficou definido que a ABIH entregará o documento a todos os estabelecimentos associados em Salvador entre os dias 1º e 17 de fevereiro.

No documento, o MP recomenda que os hotéis não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis ou mediante autorização judicial. Além disso, os hotéis devem intensificar, no período do Carnaval, o controle do ingresso dos hóspedes crianças ou adolescentes em seus estabelecimentos, mediante comprovação de identidade civil, parentesco ou condição de responsável dos acompanhantes maiores; e devem manter sempre visível a mensagem inserida na placa trilíngue de advertência contra a exploração sexual e a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados.

O MP recomendou também que os hotéis mantenham cadastro contendo, no mínimo, o nome completo, a data de nascimento e o número do documento oficial de identidade das crianças e adolescentes quanto do adulto responsável; e capacitem seus funcionários e prestadores de serviços, a exemplo de porteiros, recepcionistas e camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro aos que estiverem em situação de violação de direitos e de acionar a rede de proteção.

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