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Defensoria recomenda atualização do benefício pago para custeio de moradia em Salvador

Defensoria recomenda atualização do benefício pago para custeio de moradia em Salvador

Por Redação

11/11/2022 às 11:03

Atualizado em 11/11/2022 às 11:03

Foto: Dedeco Macedo

Atualmente, as pessoas em situação de rua ou que tenham perdido imóvel têm direito a R$ 300 para custear moradia

Atenta ao aumento dos indicadores de extrema pobreza, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Salvador a atualização do valor do benefício eventual pago como auxílio moradia. Na capital, as famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública ou se encontrem em situação de rua têm direito a um auxílio de R$300 para custear moradia.

O valor, contudo, não é reajustado desde 2015, quando a Lei 8543/2014, que institui os benefícios eventuais, foi regulamentada pelo Decreto 25.996. Nos documentos enviados ao executivo e legislativo municipais nos dias 04 e 07 de novembro, a DPE-BA recomenda a adoção de providências cabíveis para reajustar o auxílio moradia para valor compatível com os seus fins sociais, preferencialmente, com previsão de parâmetro para atualização anual.

Entre os fundamentos usados pela Defensoria para justificar o reajuste, está o índice de correção do IGP-M, utilizado no país para reajuste de aluguel. A Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo Banco Central do Brasil indica que, de março de 2015 a setembro de 2022, esse índice foi de 108%. Desse modo, o valor de R$ 300,00 deveria ser corrigido para R$ 624,35.

O documento ressalta ainda que diversos beneficiários do auxílio-moradia têm buscado a instituição para tentar garantir a atualização monetária do benefício. Eles(elas) argumentam que não está sendo possível encontrar imóveis para locação minimamente dignos no valor pago atualmente.

“Ao invés de ajuizar ações, concluímos que seria mais interessante oficiar o executivo e o legislativo municipais para fazer a recomendação porque a resolução dessas demandas depende de lei ou decreto”, explica o defensor público Luiz Carlos de Assis Júnior, que assina os ofícios.

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