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Justiça do Trabalho proíbe assédio eleitoral no município de Feira de Santana
Justiça do Trabalho proíbe assédio eleitoral no município de Feira de Santana
Por Redação
29/10/2022 às 19:30
Atualizado em 29/10/2022 às 19:30
Foto: Reprodução

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o município de Feira de Santana se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral de servidores, terceirizados e prestadores de serviços. A sentença foi proferida na tarde deste sábado (29), durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na noite de sexta-feira (28), após tentativas de negociar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a administração municipal.
A liminar concedida pela juíza plantonista Marília Sacramento determina que a Prefeitura cumpra cinco obrigações referentes a práticas consideradas ilegais, tais como exercer pressão, coação ou realizar ameaças a trabalhadores para que eles atuem como fiscais de eleição, compareçam a eventos de campanha, preencham formulários com dados de eleitorais e a votar em determinado candidato. Também determina que o município não poderá intimidar nenhum trabalhador sob pena de perda de emprego ou vantagens para obter adesão a alguma candidatura. Além das condutas proibidas, a liminar obriga o município a divulgar em seus canais o teor da decisão para que os trabalhadores possam ter amplo conhecimento da medida judicial.
A ação judicial foi apresentada pelo MPT após tentativas de negociação de um TAC dentro do inquérito aberto a partir de denúncias de assédio eleitoral apresentadas ao órgão. A ação com pedido de tutela antecipada é assinada pelas procuradoras do MPT Juliana Corbal e Geisekelly Marques e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. Na peça, são apresentados indício da prática ilícita, como fotos, vídeos e prints de grupos de mensagem em que se convocavam servidores comissionados e terceirizados a participar de eventos de cunho eleitoral.
