/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

Associação dos Magistrados da Bahia ratifica pedido ao TJ-BA para pagamento de férias de juízes

Associação dos Magistrados da Bahia ratifica pedido ao TJ-BA para pagamento de férias de juízes

Por Redação

30/09/2022 às 14:07

Atualizado em 30/09/2022 às 14:07

Foto: Divulgação

Associação enfatiza que a suspensão dos expedientes de férias de 2020 deu-se de forma equivocada,

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) apresentou, nesta última segunda-feira (27), novo requerimento ao Tribunal de Justiça da Bahia solicitando o pagamento das verbas referentes à conversão em pecúnia das férias não gozadas de magistrados em 2020. A Corregedoria Nacional de Justiça finalmente elucidou, no âmbito de sua atuação, os diversos pontos controvertidos que envolviam a matéria.

A presidência do Tribunal entendeu, naquele ano, por suspender o pagamento de férias que já haviam sido deferidas em 2020, a fim de aguardar a elucidação da matéria no âmbito do CNJ. Haviam diversos atos contraditórios acerca da regulamentação da indenização. Na época, a AMAB propôs o Processo Administrativo n. TJ-ADM-2021/33836.

No bojo do Pedido de Providências oriundo do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Corregedor Nacional, Luís Felipe Salomão, ratificou a Resolução CNJ n. 133/2011, a qual é textual em apregoar o direito ao pagamento da indenização, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos’”. Desta forma, autorizou “o pagamento de indenização de férias não gozadas dos magistrados, limitada a 60 dias de férias, por magistrado, por ano, considerado o ano da decisão pela indenização, de acordo com a programação orçamentária apresentada, devendo cada magistrado permanecer com, no mínimo, um período de férias a ser oportunamente usufruído.

No requerimento, apresentado pelo presidente da AMAB em exercício, juiz Alberto Raimundo Santos, a Associação enfatiza que a suspensão dos expedientes de férias de 2020 deu-se de forma equivocada, uma vez que o pagamento da indenização não se trata de valores retroativos. “Devem ser observados apenas a três únicos requisitos, para que as férias não usufruídas sejam convertidas em pecúnia, quais sejam: disponibilidade financeira, limitação a 60 (sessenta) dias de férias, por ano, e que cada Magistrado permaneça com, no mínimo, um período de férias remanescente”.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.