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STJ mantém indenizações a parentes do pedreiro Amarildo

STJ mantém indenizações a parentes do pedreiro Amarildo

Por Agência Brasil

03/08/2022 às 13:07

Atualizado em 03/08/2022 às 13:07

Foto: Agencia Brasil/Arquivo

Ministros decidiram por maioria condenar o estado do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação do estado do Rio de Janeiro em pagamento de pensão e de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. O poder público estadual também foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos do pedreiro. Amarildo desapareceu em 2013, depois de ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada durante julgamento realizado ontem (2), no entanto, no dia 15 de fevereiro, o colegiado já tinha formado maioria para manter o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou as condenações de primeiro grau. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Nesta terça-feira, a ministra, última a votar, acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão.

“Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio [de Janeiro] condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo”, informou o STJ.

O ministro Og Fernandes foi vencido. Para ele, era necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais. Mas para o ministro relator só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso.

A Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

O estado do Rio de Janeiro questionou, por meio de recurso especial, o valor das indenizações, e alegou que o pensionamento aos filhos do pedreiro deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade e não 25 anos, com o argumento de que a obrigação de prestar alimentos cessaria quando atingida a maioridade, podendo se estender até os 25 anos apenas se comprovada matrícula em instituição de ensino.

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