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PEC que institui estado de emergência pode ser questionada no TSE, diz presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA

PEC que institui estado de emergência pode ser questionada no TSE, diz presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA

Por Redação

01/07/2022 às 19:16

Atualizado em 01/07/2022 às 19:16

Foto: Divulgação

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Bahia, Thiago Bianchi

Por 67 votos a 1, senadores aprovam na quinta-feira (30), em 2º turno, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê estado de emergência até o final do ano para viabilizar pacote social de R$ 41,2 bilhões, mais conhecida como 'PEC Kamikaze'. Entretanto, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Bahia, Thiago Bianchi, afirma que a PEC pode ser questionada nos tribunais, principalmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A finalidade desta medida visa dar aspectos legais no sentido de ampliar o pagamento de benefícios fiscais (PEC 01-2022) como a expansão do Auxílio Brasil, recentemente instituído, e do vale-gás, como também cria um auxílio aos caminhoneiros e taxistas, dentre outros”, afirma Thiago Bianchi.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, “não se mostra clarividente a existência de um estado de emergência que legitime a sua decretação e consequentemente a concessão destes benefícios há menos de 100 dias das eleições”.

Ele afirma que “o Decreto Federal 10.593-2020, em seu artigo 2, conceitua o que seria situação de emergência ao aduzir que se trataria de situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação”, conclui Bianchi.

“Caso seja verificada a inadequação da proposta e que a mesma tem o intuito de burlar a legislação eleitoral, que capitula hipóteses de condutas vedadas aos agentes públicos detentores de mandato, para beneficiar uma ou outra candidatura, esta poderá ser impugnada junto ao próprio TSE e aos eventuais infratores serem aplicadas sanções que podem ir desde ao indeferimento do registro de candidatura até a cassação do mandato eletivo e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos”, diz Bianchi.

Segundo o advogado, 2022 é um ano em que ocorrerão eleições gerais para escolha dos representantes estaduais e nacionais, como governadores e presidente. “Sem que haja declarado estado de emergência ou calamidade pública as concessões de benesses se configuram em conduta vedada. E é aqui que reside o principal entrave para que se tivesse legalidade na concessão destes benefícios, razão pela qual se inseriu a decretação de situação de emergência no bojo da PEC”, pontua Bianchi.

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