Projeto que limita ICMS prejudica os municípios, afirma presidente da UPB
Por Redação
23/05/2022 às 13:15
Atualizado em 23/05/2022 às 13:15
Foto: Divulgação / UPB

"Precisamos encontrar alternativas para redução dos preços inflacionários dos bens e produtos essenciais, mas as propostas precisam ser debatidas com os municípios, que passam por dificuldades financeiras e não podem ser punidos com decisões que criam despesas sem indicação de fontes de recursos e redução de repasses”. Assim reagiu o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, diante do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que desonera as tarifas de energia, telecomunicações e transportes.
O PLP classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como bens e serviços essenciais, com alíquota máxima de ICMS de 17%. O projeto tramita em caráter emergencial na Câmara dos Deputados e está pautado para ser votado nesta terça-feira (24). Zé Cocá avalia que “a medida tem objetivo válido, diante da alta dos preços dos combustíveis, mas com essa ação os municípios perderão bilhões apenas este ano”. “Para as cidades de grande porte, o impacto é menor. Mas quando falamos de cidades pequenas, a perda de 10, 15% de receita já liga o sinal de alerta”, afirma o líder municipalista. O presidente da UPB enfatiza que “retirar recursos dos municípios é um ato perverso, que prejudica de maneira expressiva a prestação de serviços à população”.
“O preço do combustível vai continuar subindo, enquanto questões como a dolarização da comercialização do petróleo não forem resolvidas. No entanto, é preciso garantir que os municípios não gerem mais gastos sem que exista a comprovação da fonte de recursos, para evitar que os menores quebrem e não consigam manter serviços sociais de saúde, educação”, diz Zé Cocá. O presidente acrescenta que o equilíbrio fiscal evita a maior desigualdade no desenvolvimento econômico das cidades baianas.
De acordo com o líder da UPB, a pressão pela aprovação de medidas como a PEC 122/2015, que proibi a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual dos municípios, contribui para que as cidades possam manter os gastos controlados e dentro os aspectos legais da responsabilidade fiscal.
