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Três ministros da Segunda Turma do STF votam pela absolvição de Raupp em ação de propinas de R$ 500 mil de empreiteira
Três ministros da Segunda Turma do STF votam pela absolvição de Raupp em ação de propinas de R$ 500 mil de empreiteira
Por Estadão Conteúdo
22/04/2022 às 16:45
Atualizado em 22/04/2022 às 16:45
Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já tem três votos para acolher pedido do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e derrubar a condenação do ex-parlamentar por corrupção e lavagem de dinheiro na falecida Operação Lava Jato. Raupp foi acusado de pedir e receber R$ 500 mil em supostas propinas da empreiteira Queiroz Galvão em troca de apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras.
O ministro Edson Fachin, relator, defendeu que o colegiado negasse recurso da defesa do emedebista, mas André Mendonça e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do decano Gilmar Mendes, no sentido de absolver Raupp por ‘insuficiência de provas’.
A decisão ainda beneficiou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar já havia sido absolvido por falta de provas.
O caso é discutido no Plenário virtual da corte – ferramenta que permite aos ministros apresentarem seus votos a distância – em julgamento que teve início nesta sexta-feira, 22, e tem previsão para acabar no dia 29. Resta se manifestar o ministro Kassio Nunes Marques.
O caso voltou a ser analisado pela 2ª Turma após o ministro André Mendonça devolver os autos para julgamento. Em sessão virtual iniciada o dia 11 de março, o magistrado pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Na ocasião, Fachin já havia apresentado seu voto para negar o recurso de Raupp e Gilmar aberto divergência – acompanhada por Lewandowski.
Ao Supremo, os advogados de Raupp alegaram ‘omissões, contradições e obscuridades’ na decisão colegiada que, no final de 2020, condenou o ex-senador no âmbito de ação que tramitava na corte máxima desde 2017. Na ocasião, Fachin, o então decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia (que migrou para a 1ª Turma) votaram por condenar Raupp, restando vencidos Gilmar e Lewandowski, que defenderam a absolvição do ex-senador.
Ao se manifestar pela manutenção da sentença contra o emedebista, Fachin ressaltou que a condenação de Raupp se deu em razão de ‘robusto conjunto probatório produzido em observância ao devido processo legal, sendo formado a partir de amplo debate pelos integrantes do órgão Colegiado competente’. Nessa linha, o ministro ponderou que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade da sentença dada pelo STF.
“É nítida a intenção da embargante em promover, nesta via inadequada a tanto, a revisitação ao acervo probatório para modificar a conclusão exarada no acórdão condenatório, finalidade para a qual, como é cediço, não se prestam os embargos declaratórios”, registrou o relator em seu voto.
Já o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência no sentido de acolher recurso da defesa, considerou que houve ‘omissão e contrariedade’ no acórdão condenatório ao ‘supervalorizar os depoimentos contraditórios dos colaboradores sem a indicação de elementos autônomos de corroboração’. O magistrado viu ‘elementos negativo de prova’, que foram desconsiderados na sentença dada pela Segunda do Supremo em 2020.
No voto-vista apresentado na retomada do julgamento, Mendonça seguiu Gilmar e entendeu que há ‘suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram’ – “notadamente em relação ao chamado ‘pacto de injusto’, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras”.
