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TJ reconhece 'contraindicação vacinal' e concede a servidora da Uneb liminar para retornar ao trabalho

TJ reconhece 'contraindicação vacinal' e concede a servidora da Uneb liminar para retornar ao trabalho

Por Redação

19/04/2022 às 19:43

Atualizado em 19/04/2022 às 20:11

Foto: Divulgação

O advogado Leandro de Jesus ingressou com a ação em favor da servidora da Uneb

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Maria de Fátima Silva Carvalho concedeu a uma servidora da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) uma liminar para que a instituição pública de ensino superior não exija dela comprovante de vacinação contra a Covid para continuar a trabalhar uma vez que a servidora possui laudo médico que confirma uma contraindicação vacinal. A decisão foi proferida na quarta-feira (14).

A servidora foi representada na ação pelo advogado e pré-candidato a deputado estadual, Leandro de Jesus, que considerou que a concessão da liminar foi "importante decisão para a liberdade". Segundo o relato dele, a servidora apresentou ao RH da Uneb laudo médico confirmando uma contraindicação especial quanto a vacinação da Covid-19, não podendo se vacinar sem correr grave risco e sem pôr em perigo sua saúde e vida. Apesar disso, ressalta, teve seu laudo médico indeferido.

Em processo administrativo, a servidora sofreu afastamento cautelar das funções, inclusive com corte de salário, remuneração que sustenta a sua família. O advogado ingressou com a ação no dia 9 de abril, com mandado de segurança que implicava o governador do Estado da Bahia, Rui Costa (PT).

Na peça, Leandro de Jesus apontou que "todo e qualquer cidadão, sob sua livre escolha, entendendo como viável a sua vacinação, deve ter o direito de receber os supostos 'imunizantes'. (…) O governador do estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, aqui figurando como autoridade coatora, ressalte-se no mau uso das suas atribuições, por meio dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021, extremamente abusivos, impôs por meio de coação e constrangimento ilegal a obrigatoriedade de comprovação de vacinação para os servidores públicos do estado da Bahia".

Em decisão do dia 14, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pleito de tutela liminar, determinando que a universidade suspendesse a exigência de vacinação contra a COVID-19 em relação à servidora, se abstendo de adotar qualquer prática que a prejudique no exercício funcional, bem como não fosse instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a recusa da servidora em se vacinar.

A desembargadora relatora afirmou, ainda, que "a autonomia do paciente corresponde e se origina de princípios bioéticos que envolve a capacidade do indivíduo de decidir sobre o que é melhor para si. O cidadão possui prerrogativas constitucionais que asseguram o direito de decidir, sem coerções e constrangimentos externos de controle que possam influenciar suas convicções. Portanto, a decisão sobre a vacinação deve ficar a cargo de cada indivíduo, notadamente por ser ele quem sofrerá com eventuais efeitos colaterais provenientes do fármaco”.

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