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Ministro do STF diz que Bolsonaro não vai 'largar a rapadura' com facilidade

Ministro do STF diz que Bolsonaro não vai 'largar a rapadura' com facilidade

Por Mônica Bergamo/Folhapress

26/04/2022 às 06:58

Atualizado em 26/04/2022 às 06:58

Foto: Alan Santos/Arquivo/PR

Jair Bolsonaro

Ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras cortes superiores dizem que a disputa de Jair Bolsonaro (PL) com a corte em torno da prisão do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) mostrou que o presidente não aceitará com tranquilidade uma derrota eleitoral em 2022.

"Ele deixou claro que não vai largar a rapadura com facilidade", diz um deles, referindo-se à possibilidade de Bolsonaro insistir em colocar em dúvida as urnas eletrônicas —e de jogar parte de seus eleitores contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE será comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem travado os embates mais duros com o bolsonarismo no âmbito do Judiciário.

O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal.

O indulto individual concedido por Bolsonaro a Silveira é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF. Mas vale repetir: em tese.

Isso porque a iniciativa tomada por Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre seu futuro.

O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988. Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

Além disso, o decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

A pena decidida só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.

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