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Tribunal do DF nega recurso de Doria e mantém arquivamento de queixa-crime contra assessor de Bolsonaro que o chamou de ‘corno’

Tribunal do DF nega recurso de Doria e mantém arquivamento de queixa-crime contra assessor de Bolsonaro que o chamou de ‘corno’

Por Estadão Conteúdo

27/01/2022 às 18:35

Atualizado em 27/01/2022 às 18:35

Foto: Zanone Fraissat/Folhapress/Arquivo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que mandou arquivar a ação movida pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), contra o assessor especial da presidência Filipe Martins.

A decisão é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou um recurso do tucano contra o arquivamento, decretado pelo juiz Mário José de Assis Pegado e confirmado em segunda instância. Ao analisar o pedido para reconsiderar a ordem de arquivamento, o colegiado concluiu que não havia margem para rediscussão da matéria apenas por ‘inconformismo’ do governador.

O tucano pedia a condenação de Martins por calúnia, injúria e difamação em uma publicação nas redes sociais. Em janeiro do ano passado, o assessor do Presidente Jair Bolsonaro (PL) escreveu no Twitter: “O corno é sempre o último a saber, já diz o ditado popular. Doria anunciou, hoje, que resolverá amanhã uma situação que já havia sido resolvida nos últimos dias, graças à boa relação do Brasil com a China”.

Na avaliação da Segunda Turma, a publicação de Martins não passou de uma ‘crítica’ ao governador, de ‘cunho meramente político’, e incapaz de ‘ferir a honra objetiva ou subjetiva’ do tucano.

“Ausente o elemento subjetivo específico dos crimes contra a honra”, diz um trecho da ementa do julgamento. “Isso porque o animus jocandi descaracteriza o elemento subjetivo do tipo, porque afasta a intenção ou vontade de macular a honra alheia”, segue a decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO MANSSUR, QUE REPRESENTA FILIPE MARTINS

“Para a configuração do crime de difamação se faz necessário o dolo específico de difamar, o denominado animus diffamandi, o que não se verificou no caso em discussão”.

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