/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Fux manda prender 4 condenados no júri por tragédia da Kiss

Fux manda prender 4 condenados no júri por tragédia da Kiss

Por Matheus Teixeira/Folhapress

14/12/2021 às 18:30

Atualizado em 14/12/2021 às 19:03

Foto: Divulgação/TJ-RS

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos.

Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.

O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS "a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus".

Fux afirmou que, quando é "atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito".

Citou ainda que a jurisprudência do STF permite a prisão imediata nesses casos e fez críticas à decisão do tribunal gaúcho de segunda instância no caso.

"Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF", disse.

O magistrado ainda menciona a "elevada culpabilidade em concreto dos réus", que foram resultado de "tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos".

O ministro afirma que o pacote anticrime incluiu no Código de Processo Penal que "a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo".

As penas

- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.