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Bolsonaro adota MP que prorroga prazos do regime de isenção de tributos dos produtos importados

Bolsonaro adota MP que prorroga prazos do regime de isenção de tributos dos produtos importados

Por Estadão

15/12/2021 às 08:22

Atualizado em 15/12/2021 às 08:22

Foto: Alan Santos/PR/Arquivo

A Confederação Nacional da Indústria já havia solicitado ao Ministério da Economia a renovação do 'drawback' por mais um ano por conta do agravamento da pandemia da covid-19

O presidente Jair Bolsonaro adotou uma Medida Provisória que prorroga por um ano os "prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos" do regime conhecido como drawback. Com o agravamento da pandemia do coronavírus no país, o setor da indústria brasileira já havia solicitado ao governo que tal medida fosse adotada.

Drawback é um regime aduaneiro especial. Ou seja, uma modalidade que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

Criado em 1996 pelo Governo Federal, ele tem o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior, estimulando a competitividade no mercado para favorecer a economia, reduzindo as barreiras que impedem os empreendedores de investir no mercado internacional. Essa isenção alcançou 20% das exportações brasileiras em 2020, um total de US$ 42 bilhões. A nova MP de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em março deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu, através de carta enviada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a renovação dos prazos que vencem agora no final de 2021 de dois programas, o drawback e o Recof/Recof-Sped. O pleito foi para que fossem estendidos para 2022 ou, até mesmo, 2023.

Já em abril, a Receita Federal publicou uma instrução normativa adiando para 2022 programas aduaneiros semelhantes que também suspendiam de tributos insumos comprados para a produção exportada. No caso do drawback, precisava ainda que uma lei fosse modificada, o que aconteceu agora através da MP.

No ano passado, outra Medida Provisória já havia prorrogado os benefícios que venciam em 2020 para 2021. Através dos dois programas, as empresas brasileiras informam insumos que são comprados do exterior a serem utilizados na produção de bens que serão exportados. Dessa forma, fica suspenso o pagamento de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins e ICMS sobre esses produtos.

Contudo, a legislação prevê que todo o processo – a compra do insumo, a produção do bem e a exportação do produto – deve ser concluído em um ano, prorrogável por mais um, para que os impostos sejam desonerados definitivamente. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa tem que pagar todos os tributos e ainda multas por atraso.

Porém, as empresas alegaram que a pandemia da covid-19 proporcionou os atrasos no fornecimento de matéria-prima, na produção e no transporte internacional, devido às medidas de contenção da doença, como diversos lockdowns. Sendo assim, elas apontaram que não conseguiriam exportar todos os produtos previstos ainda em 2021 e teriam que pagar impostos sobre insumos importados.

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