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Senado prorroga dispensa de licitação para compra de vacina contra Covid

Senado prorroga dispensa de licitação para compra de vacina contra Covid

Por Renato Machado / Folha de São Paulo

16/11/2021 às 19:07

Atualizado em 16/11/2021 às 19:07

Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

Medida provisória segue agora para sanção de Bolsonaro

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) uma medida provisória que prorroga definições excepcionais para a assinatura de contratos relacionados com a vacinação contra a Covid-19, incluindo a dispensa de licitação e a autorização para pagamentos antecipados.

Além disso, também fica prorrogada a permissão para a compra de vacinas antes do registro definitivo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida provisória altera a legislação aprovada neste ano, que prevê regras excepcionais para a contratação de produtos e serviços relacionados à vacinação durante a pandemia do novo coronavírus.

A legislação original prevê que essas condições valeriam para "atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres" firmados até 31 de julho deste ano, independente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

A MP dá nova redação para a legislação, ampliando o escopo das medidas excepcionais. Agora elas se aplicam para os contratos e outros instrumentos que forem firmados "enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional", afirma o texto.

A legislação, cujos prazos foram alterados pela medida provisória, permite que a administração pública direta e indireta assine contratos com dispensa de licitação para a compra de vacinas e insumos destinados à imunização contra a Covid-19, para serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, treinamento e outros serviços necessários ao plano nacional de vacinação.

Além disso, essa legislação também prevê autorização para eventual pagamento antecipado em contratos para a compra ou fornecimento de vacinas contra a Covid-19, firmados após ou mesmo antes da emissão do registro ou autorização para uso emergencial concedidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A legislação que prevê as medidas excepcionais de contratação esteve no centro do debate relativo à compra da vacina indiana Covaxin, durante a realização da CPI da Covid.

A lei, que também é resultado de outra medida provisória, no caso a 1.026, também concede autorização excepcional e temporária para que a Anvisa possa importar e distribuir vacinas contra a Covid-19, além de dar aval para o uso emergencial de quaisquer vacinas e medicamentos contra a doença.

A medida provisória 1.026 listava uma série de agências sanitárias internacionais das quais a Anvisa estaria autorizada a reconhecer registros e assim liberar a importação e distribuição das vacinas. Entre elas estavam as agências sanitárias americanas, da União Europeia, do Japão, da China, entre outras.

Durante a sua tramitação, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), apresentou emenda para incluir nessa lista a autoridade sanitária indiana. A medida teria facilitado a importação da Covaxin, em negócio intermediado pela brasileira Precisa Medicamentos.

Barros foi investigado pela comissão por ter atuado em favor da Precisa Medicamentos. O relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL) recomendou o indiciamento do deputado, entre outros crimes, por advocacia administrativa. Barros sempre negou irregularidades.

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