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CPI da Covid: Bolsonaro vai ao STF contra quebra de sigilo e suspensão em redes sociais

CPI da Covid: Bolsonaro vai ao STF contra quebra de sigilo e suspensão em redes sociais

Por Estadão Conteúdo

27/10/2021 às 18:45

Atualizado em 27/10/2021 às 18:45

Foto: Alan Santos/PR/Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 27, contra a quebra de seu sigilo telemático decretada pela CPI da Covid. A medida foi aprovada pela comissão parlamentar antes do encerramento dos trabalhos e depois que Bolsonaro divulgou informação falsa em sua live semanal associando a vacina contra o novo coronavírus ao risco de infecção pelo vírus da Aids.

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, disse que a CPI não tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele.

“Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”, diz um trecho do mandado de segurança.

O pedido é para impedir o compartilhamento dos dados com a Procuradoria-Geral da República e com o Supremo Tribunal Federal e também para anular os requerimentos encaminhados pela comissão parlamentar a plataformas de redes sociais cobrando o banimento dos perfis de Bolsonaro.

A AGU diz ainda que a CPI da Covid tentou ‘a qualquer custo’ quebrar o sigilo do presidente. A pasta também contesta a extensão da devassa, a partir de abril do ano passado. Na avaliação do Planalto, a transmissão ao vivo, por si só, não justifica o pedido de transferência de mais de um ano de dados.

“Inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, que necessitasse de provas a serem obtidas apenas por meio da transferência de dados telemáticos, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados no período de abril de 2020 até o presente, sendo o ato impetrado, portanto, manifestamente arbitrário”, critica.

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