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Relator compensa queda menor do IR para empresas com redução da CSLL; veja o que será votado hoje
Relator compensa queda menor do IR para empresas com redução da CSLL; veja o que será votado hoje
Por Adriana Fernandes/Estadão Conteúdo
11/08/2021 às 12:11
Atualizado em 11/08/2021 às 12:11
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Novo parecer do projeto de Imposto Renda faz mais modificações e diminui a desoneração prevista com a queda da alíquota do Imposto de Renda das empresas. Essa foi a forma que o relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), encontrou para enfrentar as resistências de governadores e prefeitos, que temiam queda de arrecadação do IR, tributo que é compartilhado pela União com Estados e Municípios.
O projeto vai à votação na tarde desta quarta-feira, 11, no plenário da Câmara. Pelo novo parecer, a alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2023 ficará em 15,5%. Se a proposta for aprovada, haverá um recuo de 9,5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ entre 2022 e 2023.
Antes, no parecer preliminar, Sabino previa uma queda para 12,5 pontos porcentuais nesse período: 10 pontos porcentuais em 2022 e mais 2,5 pontos porcentuais em 2023.
No texto divulgado pelo relator nesta quarta a alíquota base do IRPJ será reduzida de 15% para 6,5% em 2022, e para 5,5% em 2023. O adicional de 10% da alíquota do IRPJ para os lucros que ultrapassem os R$ 20 mil reais mensais, que existe hoje, fica mantido.
Atendendo ao pedido dos Estados, o relator decidiu também mexer na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que não é compartilhado com os governos regionais e, portanto, a queda de arrecadação não afeta os cofres estaduais e municipais - apenas a União.
O relator diminuiu a alíquota da CSLL em 1,5 ponto porcentual já a partir de 2022. Dessa forma, a alíquota de 9% da CSLL cairá para 7,5%.
O parecer de Sabino foi finalizado nesta madrugada e disparado logo depois para representantes dos Estados e municípios, além de alguns tributaristas próximos ao relator. De manhã, o novo texto foi divulgado pela assessoria de Sabino.
Os especialistas estão se debruçando no documento de 99 páginas para comparar as outras duas versões apresentadas pelo relator desde que o projeto original foi enviado ao Congresso.
Sabino destacou no seu parecer que a tributação nominal da renda das empresas de 15,5% do IRPJ mais 7,5% da CSLL somará 23%, em linha ao praticado pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), grupo do qual o País quer fazer parte.
O Brasil tem hoje uma alíquota nominal de 34%. O parecer prevê uma queda de 11 pontos porcentuais na tributação das empresas nos próximos dois anos.
Para compensar essa desoneração, o projeto prevê a volta da tributação de lucros e dividendos (isentos há 25 anos) com uma alíquota de 20% .
Ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples e por pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês por beneficiário. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Além dessas resistências, também há preocupação com o risco para as contas públicas da queda agressiva do IR na expectativa de que a arrecadação seguirá mais forte.
A redução do IRPJ de 25% para 15% vai custar R$ 84,5 bilhões. Já a redução da CSLL de 9% para 7,5% levará a uma perda de R$ 14 bilhões na arrecadação do governo federal, segundo cálculos feitos pelo Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz). Por outro lado, a tributação de dividendos acima garantirá um aumento de arrecadação de R$ 43,3 bilhões. O projeto prevê outras medidas de compensação, como corte de renúncias fiscais.
As mudanças no IR que serão votadas nesta quarta também abrangem as pessoas físicas. Nesse caso, porém, o relator manteve a proposta original do governo. A faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
O uso do desconto simplificado na declaração do IR fica limitado. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta, quem tem renda acima até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) não poderá mais optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR - que estará limitado a R$ 8 mil.
A proposta ainda reduz a alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade. Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
