Operação Faroeste: STJ nega soltura de juiz e de falso cônsul
Por Redação
01/07/2021 às 19:45
Atualizado em 01/07/2021 às 19:50
Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve as prisões preventivas decretadas do empresário Adailton Maturino dos Santos e do juiz Sérgio Humberto Sampaio por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.
No caso do empresário Adailton Maturino, Og Fernandes lembrou que há nos autos provas de diversos registros de identidades falsas relacionados ao investigado, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente. O relator também destacou que o empresário se apresentava no Brasil como cônsul da Guiné-Bissau – função que, na realidade, nunca exerceu de maneira oficial.
Em relação ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, o ministro apontou que, mesmo após a prisão do acusado, foram identificados indícios do pagamento de valores indevidos que seriam destinados ao magistrado – o que indica, para o relator, a possibilidade de continuidade das atividades delitivas.
"Há, portanto, elementos de informação atuais sugerindo que, uma vez colocado em liberdade, o acusado poderia colocar em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que, mesmo encarcerado, aparentemente não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o relator.
Na quarta-feira (30), o ministro Og Fernandes revogou as prisões das desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santigo e Ilona Márcia Reis, o advogado Márcio Duarte Miranda, o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos.
Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJ-BA.
