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Placar provisório do STF é de 4 a 2 para manter julgamento que declarou Moro parcial
Placar provisório do STF é de 4 a 2 para manter julgamento que declarou Moro parcial
Por Estadão Conteúdo
22/04/2021 às 18:26
Atualizado em 22/04/2021 às 19:03
Foto: Marcos Corrêa/PR

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido nesta quinta-feira (22) no julgamento que discute a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. Os ministros discutem o que deve prevalecer: a decisão do relator da Lava Jato, Edson Fachin, que arquivou a suspeição de Moro; ou o julgamento da Segunda Turma, que declarou Moro parcial no caso.
Até agora, quatro ministros do STF defenderam a manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial. Outros dois ministros querem o arquivamento da suspeição, o que livraria Moro e poderia preservar os trabalhos conduzidos pelo ex-juiz em Curitiba.
“O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.
“Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom”, acrescentou Gilmar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. “A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, afirmou Moraes.
Em 8 de março deste ano, em uma decisão de 46 páginas, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Cada um dos pontos da decisão do ministro tem sido examinado pelo plenário do STF desde a semana passada.
O Supremo já decidiu manter dois pontos da decisão de Fachin: a anulação das condenações do ex-presidente Lula e o envio dos casos para o DF. O último ponto em aberto é justamente o que trata da suspeição de Moro.
No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.
“Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021?, observou Fachin.
“A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, acrescentou.
Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. “O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito”, afirmou.
“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, frisou Barroso.
A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.
Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato insiste em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex.
Brasília
Por 6 a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, confirmar o envio à Justiça Federal do Distrito Federal de quatro ações penais que investigam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – a do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas que miram o Instituto Lula. Agora, os casos ganharão uma “segunda vida” e serão analisados por um juiz federal de Brasília, que decidirá se absolve ou condena o petista das acusações.
Na semana passada, por 8 a 3, os ministros entenderam que as investigações do ex-presidente não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Nesta quinta-feira, o STF definiu o destino das apurações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistia em transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como havia sido determinado pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin. Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.
