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Novo marco da licitação consolida boas práticas, mas ainda peca com burocracia, dizem especialistas

Novo marco da licitação consolida boas práticas, mas ainda peca com burocracia, dizem especialistas

Por Daniela Arcanjo/Folhapress

03/04/2021 às 18:45

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Novo marco da licitação consolida boas práticas, mas ainda peca com burocracia

O marco legal de licitações consolida entendimentos e boas práticas, unifica e sistematiza regulamentos antigos em um só texto e traz inovações importantes, mas pode ter perdido a oportunidade de desburocratizar ainda mais as compras do Estado.

Esse é, em resumo, o ponto de vista de especialistas ouvidos pela reportagem sobre a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quinta-feira (1º). O documento estava na mesa do presidente desde dezembro de 2020, quando foi aprovado pelo Senado.

São 193 artigos que detalham como devem ser os processos de licitação e contratação de serviços e compras pelos agentes públicos. O texto vai substituir a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02).

Luís Felipe Valerim Pinheiro, professor de direito na FGV e sócio de XVV Advogados, define a nova lei como uma "grande consolidação de práticas". Entendimentos de tribunais de contas, jurisprudências e precedentes estão, agora, em um só texto.

Ao mesmo tempo, recupera e mantém precedentes negativos, que deixam o gestor público "tanto ou mais amarrado do que antes". "A gente perdeu a oportunidade de revolucionar", afirma.

Pinheiro explica que a lei 8.666, que será substituída pela nova regulamentação, parte do pressuposto de que, se o gestor público for deixado livre, ou ele vai errar ou ele é corrupto. Um gestor, em outras palavras, incapaz.

"No meu modo de ver e nas melhores práticas de licitação, essa premissa é equivocada", afirma. "Eu deveria dar liberdade para o gestor desenhar contratações mais eficientes e menos burocráticas."

Uma das inovações é a presença do diálogo competitivo como forma de licitação.

Inspirada na legislação europeia, essa ferramenta permite que se abra uma mesa de negociação para discutir soluções com empresas previamente selecionadas. Apenas após esse procedimento se abre a fase de propostas e competição.

Para Rafael Valim, sócio do escritório Warde Advogados, a lei poderia ter avançado mais, mas consolidou muitos pontos positivos. Um deles é a configuração de vantagens para a administração nos critérios de licitação.

"Ela tenta evitar aquele fenômeno comum das licitações de menor preço e pior técnica. Então mesmo nas licitações de menor preço, é preciso ter um pouco de qualidade", afirma. O mesmo raciocínio é aplicado para o custo de manutenção da peça a ser comprada e impacto ambiental, que agora também poderão ser levados em conta.

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