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Pedido de desembargadora alvo da Faroeste para aposentadoria voluntária só será analisado após julgamento de ação penal, decide STJ

Pedido de desembargadora alvo da Faroeste para aposentadoria voluntária só será analisado após julgamento de ação penal, decide STJ

Por Estadão Conteúdo

12/02/2021 às 12:06

Atualizado em 12/02/2021 às 12:16

Foto: Divulgação

Pedido de desembargadora alvo da Faroeste para aposentadoria voluntária só será analisado após julgamento de ação penal

O ministro Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo administrativo aberto para decidir sobre um pedido de concessão de aposentadoria voluntária formalizado pela desembargadora Ilona Márcia Reis. A magistrada chegou a ser presa temporariamente sob suspeita de participação em vendas de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia.

A suspensão vale até o julgamento da ação penal em que ela responde, ao lado de outras três pessoais, por formação de quadrilha. O escândalo levou a Justiça a decretar o afastamento do cargo, em dezembro, pelo período inicial de um ano.

A defesa da desembargadora entrou então com o pedido de aposentadoria voluntária. No entanto, na avaliação do ministro, a jurisprudência impede a concessão do benefício quando o requerimento é feito na esteira de possíveis crimes envolvendo violação do dever funcional. De acordo com o ministro, seria ‘juridicamente incoerente’ impedir a aposentadoria voluntária enquanto houver processos administrativos disciplinares abertos, mas permitir em caso de processos criminais.??

Og Fernandes também observou que a decisão de afastar a magistrada do cargo levou em consideração que, no caso de uma eventual condenação, seria determinada a perda definitiva do cargo.

“A fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação”, observou em sessão plenária nesta quinta-feira, 11.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No final de janeiro, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, braço direito de Augusto Aras, deu entrada em um pedido cautelar para embargar o processo pela aposentadoria voluntária.

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