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Lewandowski dá cinco dias para Ministério da Justiça dizer se cooperação internacional na Lava Jato foi oficial

Lewandowski dá cinco dias para Ministério da Justiça dizer se cooperação internacional na Lava Jato foi oficial

Por Mônica Bergamo/Folhapress

17/02/2021 às 17:16

Atualizado em 17/02/2021 às 17:16

Foto: Divulgação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou ou intermediou cooperação entre procuradores da Lava Jato e órgãos internacionais e órgãos internacionais durante a operação.

A decisão se baseia em conversas entre procuradores obtidas pela Operação Spoofing divulgadas nesta quarta (17) pela defesa do ex-presidente Lula.

Entre as mensagens destacadas estão uma em que os advogados atribuem ao dia 7 de abril de 2016 e no qual consta que "o 'caso Odebrecht' (na literalidade 'caso da Ode') foi 'desenvolvido pelas autoridades norte-americanas a pedido da Lava Jato.

Ainda segundo os advogados de Lula, a "interação informal" da operação com autoridades americanas "para desenvolver o caso Odebrecht" também pode ser vista em outras mensagens, como a citada a seguir.

A petição em prol de Lula alega que a relação "fora dos canais oficiais com agências norte-americanas do lado da Lava Jato desde o início mirava 'assets sharing', ou seja, a divisão dos valores que seriam retirados de empresas brasileiras em virtude da punição aplicada por tais agências norte-americanas --para serem destinados a projetos comandados pela Lava Jato. Isso ocorreu não apenas em relação à Odebrecht".

"Os procuradores da República que integram a (extinta) força-tarefa da Lava jato de Curitiba faltaram com a verdade em relação à intervenção de agências estrangeiras no acordo de leniência da Odebrecht e na documentação sobre essa participação", afirma o documento enviado pelos advogados do ex-presidente., que segue: "tal circunstância foi viabilizada por uma atuação totalmente inapropriada e ilegal de alguns membros do Sistema de Justiça".

A defesa ainda afirma que existe a indicação de documentos que foram firmados entre a Lava Jato de Curitiba e o DOJ [Departamento de Justiça dos Estados Unidos] que jamais foram levados aos "autos de origem".

"Ao contrário do que a Lava Jato afirmou, inclusive a esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências estrangeiras —notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) e com procuradores do Ministério Público da Suíça— fora dos canais oficiais. Esse material foi ocultado da defesa técnica do Reclamante [Lula] mesmo após a Lava Jato ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara violação à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que é inerente a um processo justo", afirma a defesa.

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