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Coreia do Sul condena Japão a indenizar escravas sexuais da 2ª Guerra Mundial

Coreia do Sul condena Japão a indenizar escravas sexuais da 2ª Guerra Mundial

Por Folha de S. Paulo

08/01/2021 às 12:51

Foto: Shan Yuqi /Xinhua

Cerca de 200 mil mulheres foram forçadas a se prostituir; premiê japonês diz que país nunca vai aceitar decisão

Uma decisão da Justiça da Coreia do Sul nesta sexta-feira (8) condenou o Japão a indenizar 12 mulheres que foram forçadas a servirem como escravas sexuais durante a Segunda Guerra Mundial. O julgamento sem precedentes atraiu críticas do governo japonês e ameaçou reacender as tensões diplomáticas entre os dos países.

O Tribunal Distrital Central de Seul determinou que o Japão deve pagar a cada uma das vítimas ou a seus familares uma indenização de 100 milhões de won (R$ 490 mil), de acordo com a agência de notícias sul-coreana Yonhap.

“As denunciantes foram submetidas a exploração sexual prolongada”, diz a decisão judicial. “Foi um ato ilegal contra a humanidade e o réu [Japão] tem a obrigação de indenizar as vítimas pelos danos psicológicos."

“Evidências, materiais relevantes e testemunhos mostram que as vítimas sofreram dores físicas e mentais extremas e inimagináveis ??devido aos atos ilegais dos acusados. Mas nenhuma compensação foi feita por seu sofrimento."

O veredito destaca ainda que o Japão era responsável pelo sistema de "mulheres de conforto" —eufemismo usado pelas autoridades japonesas para se referir às mais de 200 mil meninas e mulheres forçadas a se prostituirem em bordéis militares durante a Segunda Guerra Mundial.

De acordo com historiadores, a maior parte das vítimas veio da Coreia do Sul, mas também há registros de mulheres vindas de outros países asiáticos, como a China, Filipinas e Taiwan. Segundo a Anistia Internacional, o Japão foi alvo de cerca de dez processos semelhantes nos últimos 30 anos, mas nenhum deles chegou a condenações contra Tóquio.

Entre as sul-coreanas, são conhecidas apenas 16 sobreviventes do período. A decisão desta sexta é decorrente de um processo iniciado em 2013 por 12 mulheres —sete delas morreram antes que a Justiça decidisse a seu favor, e agora seus familiares é que podem ser indenizados.

Se depender do Japão, entretanto, não haverá indenização ou reparação histórica alguma. "Nosso país nunca aceitará essa decisão", disse o primeiro-ministro japonês, Yoshihide Suga, depois de afirmar que Seul "deveria abandonar essa ação" e que "a questão das mulheres de conforto já está resolvida, completa e definitivamente".

Outras autoridades de Tóquio também condenaram a decisão da Justiça sul-coreana. O chefe da gabinete de Suga, Katsunobu Kato, classificou o veredito como "inaceitável" e pediu que Seul tome "medidas apropriadas", mas anunciou que o país não vai recorret da decisão.

O vice-ministro das Relações Exteriores, Takeo Akiba, convocou o embaixador da Coreia do Sul em Tóquio, Nam Gwan-pyo, para apresentar um "protesto extremamente forte". O diplomata, por sua vez, disse que vai se esforçar para evitar que a decisão tenha um "impacto indesejável" nas relações entre os dois países.

"Enfatizei que era mais importante que ambos os lados respondessem de maneira calma e contida para resolver a questão", disse Nam em uma entrevista coletiva nesta sexta.

A relutância de Tóquio em acatar a decisão é baseada no argumento de que o tema já foi resolvido em 1965, após um tratado que normalizou as relações diplomáticas entre Japão e Coreia do Sul. Cinquenta anos depois, em 2015, os dois países fizeram um novo acordo em que concordaram em encerrar "irreversivelmente" a disputa.

Na ocasião, Tóquio emitiu um pedido oficial de desculpas e enviou 1 bilhão de ienes (R$ 51,5 milhões) a Seul para um fundo de apoio às mulheres vítimas de exploração sexual.

O juiz Kim Jeong-gon, entretanto, considerou que os tratados não anulam os direitos das vítimas de buscarem indenizações do Japão pelas dificuldades a que foram submetidas.

Além disso, o magistrado determinou em sua decisão que a imunidade estatal, um conceito jurídico que permite que um Estado seja imune a processos civis em tribunais estrangeiros, não pode ser aplicada neste caso.

Segundo o juiz, mesmo que fossem um ato em defesa da soberania de um país, os crimes foram cometidos "contra os cidadãos da península coreana que foi ilegalmente ocupada pelo Japão".

"Foi um crime contra a humanidade que foi sistemática, deliberada e extensivamente cometido pelo Japão em violação das normas internacionais", disse.

Leia mais na Folha.

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