/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Governo publica norma que flexibiliza criação de recifes artificiais no litoral

Governo publica norma que flexibiliza criação de recifes artificiais no litoral

Por Estadão Conteúdo

29/12/2020 às 21:00

Atualizado em 29/12/2020 às 21:00

Foto: Felipe Mortara/Estadão

Governo federal quer fazer 'naufrágios artificiais' em Fernando de Noronha

O plano do governo Bolsonaro de instalar recifes artificiais em 128 pontos da costa brasileira acaba de ficar mais fácil. O Ibama publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial, uma nova instrução normativa com regras mais flexíveis para o processo de licenciamento ambiental da instalação dessas estruturas, inclusive em unidades de conservação marinhas.

Em junho de 2019, o governo havia revogado uma normativa anterior do Ibama, de 2009, que definia esse processo. E em março deste ano, veio à tona a intenção do Ministério do Meio Ambiente de criar quase 130 desses recifes artificiais ao longo do litoral a partir, por exemplo, de naufrágios de barcos ou afundamento de aviões, dentro do Programa Nacional de Ecoturismo.

O novo texto redefine o conceito de recife artificial e abre algumas possibilidades que não estavam previstas antes. Na definição da normativa de 2009, constava que o material usado deveria ser inerte e não poluente – expressões que não aparecem agora. A nova regra fala que "considera-se inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores", sem definir o que é "excessivo".

O regramento anterior também previa diretrizes específicas para unidades de conservação. A implantação de recifes artificiais nessas áreas dependia de anuência do órgão responsável por sua administração, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Da mesma forma, o órgão tinha de se manifestar quando fosse identificada na região onde se pretende instalar o recife de espécies. As duas regras foram modificadas.

A iniciativa Política por Inteiro, do think tank Talanoa, que avalia mudanças em políticas públicas do País, fez uma comparação das duas normativas e apontou alguns riscos da mudança. Os especialistas alertam que uma das principais mudanças está na possibilidade, agora, de que estruturas já existentes, mas para outros fins, sejam convertidas em recifes quando acabar sua finalidade.

“Não são consideradas recifes artificiais as estruturas que façam parte de projetos (...) como as instalações portuárias, as de exploração e produção de petróleo e gás natural, os dutos e as de proteção de costa, mesmo que estejam colonizadas por organismos marinhos”, define o texto.

Mas, “mediante licenciamento ambiental específico”, diz a norma, “poderá ser autorizada a conversão para recife artificial as estruturas oriundas de projetos originalmente licenciados para outros objetivos, desde que extinta sua finalidade original”. Nesse cenário, por exemplo, poderiam entrar plataformas de petróleo que não estejam mais sendo usadas e passem por descomissionamento. Mas em vez de o maquinário ser retirado do fundo do mar, ele ficaria lá.

Em 2005, foi um pedido da Petrobrás que levou a estudos que originaram a primeira normativa sobre o tema, em 2006. Na ocasião, a empresa propôs afundar plataformas que seriam descomissionadas para transformá-las em recife artificial. O Ibama, então, elaborou regras de como isso poderia ser feito. Em 2009, o texto passou por uma primeira flexibilização, mas mantinha as normas de precaução.

A justificativa do governo é que recifes artificiais podem ter funções ambientais como a de criar substratos para fixação e reprodução de organismos bentônicos (que vivem no solo marinho) e atrair fauna de vida livre; conservar e recuperar a biodiversidade e hábitats degradados; gerir recursos pesqueiros; para a pesquisa e para o ecoturismo e mergulho contemplativo.

Especialistas ponderam que, apesar de essas serem algumas possibilidades, há riscos importantes para a biodiversidade e para a pesca. De fato, há iniciativas assim em outras partes do mundo, como no Golfo do México, mas o controle é fundamental.

Risco de sobrepesca

“Sua instalação sabidamente pode ocasionar impactos negativos, tanto ambientais quanto socioeconômicos. Diversos estudos mostram pontos divergentes na utilização de estruturas artificiais como atratores para a pesca, pois estas aumentam a capturabilidade agregando recursos sem necessariamente produzi-los, o que poderia causar um rápido esgotamento dos estoques”, alertou no início do ano a Liga das Mulheres pelo Oceano.

O grupo, que reúne cientistas e ambientalistas, se manifestou logo após o Estadão revelar que o governo queria liberar entrada de cruzeiros marítimos e naufrágio artificial em Fernando de Noronha. Alguns dias depois se descobriu que a ideia fazia parte de um plano maior para a instalação de 128 pontos.

A liga assim como vários outros especialistas fizeram críticas ao projeto. Isso porque os recifes – tanto os naturais quanto os artificiais – funcionam como refúgio para as espécies. Mas a ocorrência de muitas dessas estruturas artificiais pode ter um efeito negativo. Atraídas para o local, espécies ameaçadas, como o mero, podem ser mais facilmente pescadas se não houver algum ordenamento pesqueiro específico para esses locais.

O recife artificial pode acabar funcionando como um pesqueiro, temem os especialistas. Na normativa de 2006, por exemplo, havia uma ressalva para que recifes artificiais não fossem feitos onde ocorrem os naturais. Outro risco é de atrair espécies invasoras.

Reportagem do Estadão publicada também em março mostrou que os locais solicitados pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para que sejam instalados recifes artificiais atingem área onde vivem 110 espécies ameaçadas de extinção.

As informações, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, foram passadas pelo ICMBio ao Ministério do Meio Ambiente, que havia pedido uma análise de impacto.

O órgão alertou que os pontos solicitados pelo ministério atingem, diretamente, três unidades de conservação federais: o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PE), a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha e a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, que engloba Maragogi (AL) e São Miguel dos Milagres (AL).

A lista de espécies é composta por aves marinhas (23 espécies), tartarugas (5), peixes (61), mamíferos (3) e invertebrados (18). O peixe-boi marinho e o boto-cinza são espécies de mamíferos que estão sob riscos de desaparecimento.

Em sua análise técnica, o Chico Mendes alerta: “tendo em vista que quatro unidades de conservação federais podem ser afetadas pela proposta apresentada, é relevante que seja avaliada a compatibilidade (da ideia) com os objetivos da unidade de conservação e seu plano de manejo”, ou seja, o impacto que essas ações podem trazer à região.

O Ibama foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até a publicação deste texto.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.