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Aras já foi ao Supremo com 104 ações de controle de constitucionalidade

Aras já foi ao Supremo com 104 ações de controle de constitucionalidade

Por Estadão

30/12/2020 às 15:02

Atualizado em 30/12/2020 às 15:02

Foto: Isac Nóbrega/PR

Balanço divulgado pela Procuradoria-Geral da República nesta quarta feira, 30, indica uma ofensiva do chefe do MPF contra benefícios indevidos perpetuados em administrações públicas por quase todo o País

A Procuradoria-Geral da República divulgou na manhã desta quarta, 30, o balanço das ações de controle de constitucionalidade apresentadas pelo chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, desde o início de sua gestão. Entre 26 de setembro de 2019 e 17 de dezembro de 2020, o PGR enviou ao Supremo 102 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Segundo o Ministério Público Federal, a maior parte das ações ‘visa contestar benefícios indevidos garantidos a agentes públicos ou a ex-ocupantes de cargos eletivos, como pensões para ex-governadores e foro privilegiado para servidores nos estados’.

“Por meio de uma ADPF, por exemplo, o PGR se posicionou contrariamente ao pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Outra ADPF ajuizada é referente às normas do município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato”, registrou a PGR em nota.

A instituição apontou ainda que, no último semestre, Aras questionou leis e normas estaduais de Minas Gerais, Paraíba e Paraná que vinculam a remuneração de magistrados e membros dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas locais ao subsídio pago pela União a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao procurador-geral da República.

Em três ADIs enviadas ao STF, o PGR declarou que as legislações afrontam a Constituição Federal, que prevê a autonomia do Estado-membro, a fixação de remuneração por lei específica e a vedação à vinculação remuneratória.

Em outras três ações da mesma natureza, Aras foi contrário a dispositivos das Constituições do Acre, de Rondônia e da Paraíba, que autorizam a intervenção dos estados nos respectivos municípios em hipóteses que não foram estabelecidas pela Constituição Federal.

O PGR também enviou ao STF um pacote de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos das Constituições de 15 estados que ampliam o rol de autoridades que podem ser alvo de convocação ou de requisição de informações pelas assembleias legislativas, com previsão de crime de responsabilidade em caso de não comparecimento ou não prestação de informações.

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