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TCE-BA aprova, com ressalvas, prestação de contas do Fesba

TCE-BA aprova, com ressalvas, prestação de contas do Fesba

Por Redação

18/11/2020 às 16:37

Atualizado em 18/11/2020 às 16:37

Foto: Reprodução/TCE-BA

Entre as falhas apontadas estão a ineficiência na captação de recursos federais com reflexo na efetividade da função saúde e inconformidades identificadas em convênios firmados em exercícios anteriores

Em sua 66ª sessão plenária de 2020, a 57ª realizada de modo virtual e com transmissão online, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde (Fesba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em razão da existência de várias inconformidades apontadas no Relatório de Auditoria (Processo TCE/003591/2019).

Entre as falhas apontadas estão a ineficiência na captação de recursos federais com reflexo na efetividade da função saúde, inconformidades identificadas em convênios firmados em exercícios anteriores, como convênios com baixo percentual de execução e concluídos com significativo atraso e ou apresentando pendências e morosidade na apuração de responsabilidades e na imputação de débitos aos responsáveis por danos ao Erário.

Na mesma sessão, o plenário decidiu pela extinção do Processo 6521/2018, sem resolução do mérito, referente ao pedido de Medida Cautelar apresentado pela 7ª Coordenadoria de Controle Externo/TCE/BA, tendo como objeto o Edital de Concorrência 01/2017 – Parceria Público-Privada/Concessão “para a implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do veículo leve sobre trilhos ou outro modal equivalente de transporte público sobre trilho ou guia movido à propulsão elétrica (VLT do Subúrbio)”.

A auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira (Processo TCE/011644/2019) realizada na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2018, teve o julgamento concluído com a expedição de recomendações à PGE, enquanto o Recurso de Revisão (Processo TCE/006298/2020), interposto por José de Anxieta Moita contra o Acórdão 067/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA teve como decisão final o conhecimento e o improvimento do feito.

Ainda cabem recursos às decisões.

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